Câmara aprova PL que endurece combate à sonegação sistemática
O Governo Federal obteve uma vitória na área fiscal com a aprovação, na noite de ontem (9), pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022. A medida, aprovada com placar de 436 votos a 2, tem como principal objetivo fechar o cerco contra o devedor contumaz – empresários que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como uma estratégia de lucro e concorrência desleal.
A expectativa da equipe econômica é que a nova legislação possibilite a recuperação de cerca de R$ 200 bilhões para os cofres públicos, um montante considerado vital para o equilíbrio fiscal e para o financiamento de políticas públicas essenciais. Entre os programas que poderão ser fortalecidos com esses recursos estão o Bolsa Família, o Farmácia Popular e as obras do Novo PAC, sem a necessidade de criação de novos impostos.
Justiça Fiscal e Proteção ao Empresário Honesto
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o texto visa sanar uma distorção histórica no mercado, que permitia que a má-fé operasse em detrimento do empresário que cumpre suas obrigações. Segundo o ministro, a lei prioriza a organização dos setores da economia com regras mais justas para todos.
Haddad citou setores de alta tributação, como combustíveis e bebidas, que estariam “contaminados” por práticas ilícitas. A atuação do devedor contumaz se valia de brechas na legislação para a abertura e fechamento de empresas, uso de “laranjas” e simulação de operações, explorando atividades econômicas rentáveis por meio da evasão fiscal.
O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), celebrou a aprovação, classificando o projeto como um enfrentamento ao “crime organizado do andar de cima”, priorizando o estímulo ao bom pagador e protegendo a integridade do mercado.
Definição e Consequências do Devedor Contumaz
O texto aprovado estabelece critérios claros e rigorosos para a classificação do devedor contumaz, diferenciando-o do empresário que enfrenta dificuldades financeiras pontuais.
| Categoria |
Definição |
Consequências |
| Devedor Eventual (Empresário Honesto) |
Empresário que, por crise de mercado ou imprevisto, não consegue pagar impostos em dia. |
Mantém o direito a parcelamento (Refis) e negociação da dívida com a Receita Federal. |
| Devedor Contumaz (Má-fé Comprovada) |
Empresário que atende a requisitos específicos e graves, caracterizando sonegação sistemática. |
Sujeito a sanções duras e específicas da nova lei. |
Requisitos para Enquadramento como Devedor Contumaz:
Para ser enquadrado na categoria de devedor contumaz, a empresa precisa cumprir requisitos específicos e graves, que visam comprovar a má-fé e a estratégia deliberada de não pagar tributos:
-
Dívida Significativa: Débitos em aberto que ultrapassem R$ 15 milhões.
-
Sistematicidade/Reincidência: Deixar de pagar tributos de forma sistemática, geralmente por um período superior a um ano.
-
Dolo (Má-fé): Comprovação de fraude, uso de “laranjas” (pessoas ou empresas interpostas), simulação de operações ou o fechamento irregular de empresas para reabrir outras e continuar devendo.
Sanções Previstas na Nova Lei:
Uma vez comprovada a contumácia e o dolo, o devedor sistemático estará sujeito a sanções drásticas, que visam impedir a continuidade da atividade ilegal:
-
Cancelamento do CNPJ: A empresa pode ser impedida de funcionar e ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica cancelada.
-
Proibição de Licitações: O devedor contumaz não poderá participar de processos licitatórios ou vender bens e serviços para órgãos do governo.
-
Perda de Benefícios Fiscais: Perde direito a qualquer incentivo, subsídio ou desconto concedido pelo Estado.
-
Fiscalização Rigorosa: Passa a ser alvo de Controle Especial da Receita Federal em todas as suas operações.
Criminalização da Atividade e Investimento em Políticas Sociais
O ministro Haddad reforçou que a nova legislação permite tratar esse tipo de sonegação com o rigor necessário, pois “a partir de agora, você está criminalizando esta atividade”. Com a comprovação de que o devedor contumaz está prejudicando toda a sociedade por meio de ações ilegais, o rigor da lei pode levar ao fechamento da empresa.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), chamou a lei de uma “vacina” contra a evasão de divisas. Ele destacou que, mesmo que apenas uma parte do valor projetado seja recuperado, o recurso será convertido em serviços essenciais para a população, reforçando a mensagem do governo de que a justiça fiscal é o motor para a justiça social: cobrar de quem deve muito para investir em quem mais precisa.
O projeto segue agora para a sanção presidencial e a expectativa é que a lei entre em vigor imediatamente após a assinatura do presidente Lula.
Com informações: PT