Quarta, 01 de Julho de 2026
14°C 25°C
Brasília, DF
Publicidade

TRF-3 permite acúmulo de aposentadoria por invalidez e pensão por morte

TRF-3 permite acúmulo de aposentadoria por invalidez e pensão por morte

Redação
Por: Redação
19/09/2025 às 20h00 Atualizada em 19/09/2025 às 23h00
TRF-3 permite acúmulo de aposentadoria por invalidez e pensão por morte
Foto: Reprodução
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença e garantiu o benefício a um segurado diagnosticado com esquizofrenia crônica. O acúmulo foi autorizado pois os benefícios têm naturezas jurídicas distintas: um é direito próprio e o outro, de dependente.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por meio de sua 7ª Turma, decidiu favoravelmente à concessão de pensão por morte a um indivíduo já aposentado por invalidez. A decisão determina que o INSS beneficie o requerente, diagnosticado com esquizofrenia crônica, em decorrência do falecimento de seu pai, que era segurado. A instância inicial havia negado o direito à pensão, mas o TRF-3 reformou a sentença, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fundamentação da Decisão
A juíza Federal convocada Luciana Ortiz, relatora do caso, esclareceu que o acúmulo de benefícios é permitido devido às suas naturezas jurídicas distintas:
"O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser cumulado com pensão por morte, visto que o primeiro é direito do próprio segurado, considerado incapaz para o trabalho [...], enquanto o segundo é decorrente da qualidade de dependente e percebido em face do falecimento do genitor."
A magistrada asseverou que a dependência econômica com relação ao falecido genitor foi devidamente comprovada, especialmente em virtude da incapacidade do filho para atividades laborativas.
Comprovação de Dependência
A condição de invalidez do requerente, preexistente ao óbito do pai, foi atestada por:
  • Sentença de interdição.
  • Laudo médico pericial, que confirmou a esquizofrenia crônica e a incapacidade para o trabalho.
Com base no laudo pericial, em depoimentos testemunhais e em outros elementos nos autos, a dependência econômica foi reconhecida. A 7ª Turma, ao acolher o recurso, determinou o pagamento da pensão a partir de 5 de julho de 2019, data do falecimento do pai.
Fonte: portalmigalhas / Direito News
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
15°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 25°
14° Sensação
1.69 km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h39 Nascer do sol
17h51 Pôr do sol
Quinta
25° 14°
Sexta
26° 15°
Sábado
28° 15°
Domingo
28° 16°
Segunda
29° 16°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,90 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 322,359,21 +0,58%
Ibovespa
172,024,13 pts -0.68%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias