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Governo Federal

Juiz derruba liminar e devolve mandato a conselheiro indicado por Lula à Petrobras

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Juiz derruba liminar e devolve mandato a conselheiro indicado por Lula à Petrobras

Desembargador do TRF-4 avaliou que a manutenção da medida representaria ‘perigo de dano ou risco’ ao resultado do processo

O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anulou a decisão que afastou o ex-ministro Sergio Machado Rezende do Conselho de Administração da Petrobras. O magistrado devolveu o cargo ao conselheiro até que o TRF-3 analise o caso.

Na decisão, assinada nesta segunda-feira 15, Saraiva acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União e avaliou que manter a suspensão representaria “perigo de dano ou risco” ao resultado do processo.

“Neste juízo de cognição sumária, pertinente ao momento processual, entendo presente a plausibilidade do direito invocado a ensejar a concessão do efeito suspensivo, por não vislumbrar a apontada ilegalidade administrativa no ato de indicação e manutenção de Sergio Machado Rezende no cargo de conselheiro”, escreveu.

O afastamento havia sido determinado pela 21ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo. O juiz do caso atendeu ao pedido do deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que alegou haver violação ao estatuto da petroleira.

Ex-dirigente do PSB, Sergio Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos de Lula (PT). Foi indicado pelo petista para ocupar uma cadeira no colegiado em abril de 2023 e deixaria o cargo neste ano.

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O Conselho de Administração da Petrobras é responsável por tomar as decisões estratégicas da companhia, como a distribuição de dividendos aos acionistas.

Na semana passada, a Justiça Federal ainda mandou afastar o presidente do colegiado, Pietro Sampaio Mendes, também no âmbito de uma ação apresentada pelo deputado do Novo. Sobre este caso, porém, ainda não há uma nova decisão.


Fato Novo com informações: Carta Capital

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Brasil

Governo federal destinou R$ 98,7 bi para apoiar Rio Grande do Sul

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Recursos foram usados para pagamento de benefícios e linha de crédito

O governo federal destinou R$ 98,7 bilhões a ações emergenciais e recursos para reconstrução de infraestrutura e de apoio à população e empresários do Rio Grande do Sul, conforme balanço apresentado nesta quarta-feira (11), em Porto Alegre, pelos ministros da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), Paulo Pimenta, e da Casa Civil, Rui Costa. O estado enfrentou enchentes e uma tragédia climática devido às fortes chuvas nos meses de abril e maio deste ano. 

Os recursos foram destinados, por exemplo, para antecipação de benefícios, linhas de crédito e investimento novo. Dos R$ 98,7 bilhões, R$ 42,3 bilhões foram efetivamente pagos pela União.

O ministro Rui Costa frisou que as ações do governo federal mostram o respeito ao pacto federativo e diálogo com governadores e prefeitos.

“Quero frisar que isso possibilitou a decisão do presidente [Lula] de dar uma resposta que é inédita na história do Brasil, em volume e rapidez, em coesão, com respostas, que foram desde o momento emergenciais a resposta de recuperação econômica, de apoio às famílias, de recuperação da atividade econômica e, agora, em forma de reconstrução da estrutura física”, disse.

O ministro Paulo Pimenta destacou a importância da criação Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, em maio, para definir a estratégia de apoio ao estado. A secretaria, que foi comandada por Pimenta, passará agora para o âmbito da Secretaria-Executiva da Casa Civil.

“A gente olha e tem uma dimensão de tudo aquilo que foi feito. Nosso objetivo nesses quatro meses não era resolver todos os problemas, mas deixar as coisas encaminhadas. Cada área foi sendo encaminhada e nós já temos um cronograma para elas.”

Ações
Porto Alegre (RS), 20/06/2024 - Moradores em rua alagada pela enchente no município de Eldorado do Sul. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Moradores em rua alagada pela enchente no município de Eldorado do Sul. Foto: Bruno Peres/Arquivo Agência Brasil

As ações de apoio foram divididas em cuidados com a população, apoio às empresas, ao governo do estado e aos municípios.

Dentre as ações está o pagamento do auxílio reconstrução (R$ 5,1 mil) a cada família afetada. Até o momento, foram desembolsados R$ 1,9 bilhão para 374 mil famílias. O auxílio trabalhador foi pago a 102,2 mil trabalhadores, somando R$ 285 milhões. O benefício equivale ao pagamento de um salário mínimo por dois meses e a empresa assume o compromisso de manter os empregos por quatro meses.

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No Bolsa Família, 67.598 famílias foram incluídas no programa, com impacto de R$ 47 milhões. O saque do FGTS, em situação de calamidade, foi liberado para 1,05 milhão de trabalhadores em 446 municípios, o que representou a injeção de R$ 3,45 bilhões na economia gaúcha, além da antecipação da restituição do imposto de renda para 900 mil pessoas (R$ 1 bilhão). Outras medidas foram pagamento de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego.

Na área de habitação, o programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução prevê R$ 3,48 bilhões para contratação de 24,8 mil moradias novas e usadas, urbanas e rurais para atender as famílias desalojadas.

Para as empresas, algumas das medidas adotadas foram: oferta de linha de crédito de R$ 30 bilhões pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e criação de uma linha de R$ 4 bilhões para os produtores rurais (Pronaf e Pronamp). Foi suspenso o pagamento de financiamentos das empresas com bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O governo federal ainda adiou o pagamento da dívida do estado por 3 anos, no valor de R$ 11 bilhões, montante que será usado pelo estado para reconstrução. Os juros da dívida também foram suspensos, totalizando R$ 12 bilhões. Uma parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi liberada, bem como 96 municípios em situação de calamidade foram incluídos (R$ 316,6 milhões).

Busca de soluções

No evento, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, destacou como uma das medidas mais importantes a suspensão de pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos, proposta pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. “São recursos importantes no estado, de uma riqueza que é gerada pelo povo gaúcho que acabava sendo dirigida, na forma da dívida, para Brasília, e que esse recurso vai ficar aqui para financiar obras de reconstrução e ativação econômica.”

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Ele reconheceu que, apesar das divergências políticas, sempre houve disposição entre os ministros do governo federal e o governo do estado na busca por soluções para os problemas decorrentes da tragédia.


“Quero destacar, neste balanço que também encaminha o encerramento de uma etapa em que essa secretaria extraordinária cumpriu o papel, obstante tenhamos debates, houve e assisti do deputado Paulo Pimenta, na função, muita dedicação para ajudar a construir soluções e encaminhar temas importantes para o estado”, afirmou, acrescentando que sempre houve diálogo com o governo federal.


“Isso tem que ser ressaltado para que a gente possa fazer o encaminhamento adequado às necessidades do povo gaúcho. E isso me deixa muito otimista, muito confiante nas soluções pela frente”, completou.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

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Brasil

Anatel torna regra contra telemarketing mais rigorosa; veja o que muda

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta terça-feira (10) que ampliou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas.

A regra, que antes era direcionada somente para telemarketing, passará a valer para qualquer organização que faça mais de 10 mil chamadas diárias, independente do motivo.

As novas regras passam a vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025.

Desde junho de 2022, os consumidores podem solicitar às operadoras o bloqueio das chamadas com esse prefixo. Segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo caso o consumidor peça.

Um estudo feito pela agência reguladora identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores.

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De acordo com a Anatel, as empresas que se enquadram nas especificações e que não se adequarem às novas regras terão as chamadas bloqueadas.

Proteção contra golpes

No ato normativo, a Anatel oferece uma alternativa para operadores que não queiram aderir ao 0303: a ferramenta de Origem Verificada.

  • Com essa opção, o consumidor verá na tela do telefone, além do número, um selo indicando que o número do chamador passou por uma camada extra de segurança quanto a sua origem, além dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada.

A nova funcionalidade ainda está em fase de testes, e depende de adesão das companhias.

De acordo com a agência, o objetivo das medidas é “equilibrar as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da Anatel, para melhorar a experiência do consumidor”.

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Fato Novo com informações e imagens: G1

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Concurso Público

Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

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Normas serão obrigatórias a partir de 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.

As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, “mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República.

Provas on line

Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.

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“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.


De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos.

A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

O texto diz ainda que, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal.

Estado e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos.

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Editais

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa.

A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório.

O planejamento e a execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.

O texto diz ainda que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica; e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial

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A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. Pela lei, o curso ou programa de formação poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório. Ele deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou ente, avaliando seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.

A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, devendo ter o mínimo de um mês e, salvo previsão diversa em lei específica, o máximo de três meses, contados do início efetivo das atividades.

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária.

O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

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