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Meio Ambiente

Países que causarem dano climático poderão ser processados, decide CIJ

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Corte Internacional de Justiça publica decisão histórica sobre obrigações climáticas dos países e direitos humanos

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judicial das Nações Unidas, publicou nesta quarta-feira (23) seu parecer sobre as obrigações dos países em relação às mudanças climáticas e aos direitos humanos relacionados ao tema. A decisão, aguardada desde 2023, abre precedentes para a responsabilização de nações que não atuarem para proteger o clima do planeta.

Decisão histórica

O entendimento da CIJ é que os acordos climáticos internacionais – como o Acordo de Paris – são vinculativos e que os governos têm o dever de cumpri-los. Até então, havia dúvidas sobre a obrigatoriedade no cumprimento, o que levou muitas nações a apenas assinarem acordos internacionais sem intenção de obedecer as regras definidas.

Origem do pedido

A solicitação para que a CIJ emitisse parecer sobre o tema partiu da Assembleia Geral da ONU, em atenção a um pedido de Vanuatu, nação insular do Pacífico particularmente vulnerável aos impactos das mudanças climáticas. Este é o caso de maior alcance em relação à sobrevivência humana já analisado pelo Tribunal, desde a opinião sobre armas nucleares.

Possibilidades de responsabilização

Apesar de não ter poder de lei, a Opinião Consultiva pode incentivar posições mais rígidas dos países. Segundo a advogada Helena Rocha, co-diretora do Programa Brasil e Cone Sul do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), existem diferentes possibilidades de responsabilização:

Um Estado poderia entrar com uma ação contra o outro pelo dano sofrido e solicitando, dessa forma, a reparação. A reparação integral inclui tanto medidas de restituição, ou seja, de mudar o dano, o que pode ser reconstituir áreas ou fazer políticas, ou também a indenização, caso isso não seja possível“, explica.

Litígios em outros fóruns

Rocha pontua que é possível o desenvolvimento de litígios em outros fóruns, incluindo os domésticos: “O Direito internacional, na maior parte dos países, é incorporado como parte do Direito interno também. Então, esse parecer pode ser usado como um parâmetro interpretativo não só do Direito internacional, mas também do Direito interno. E, com isso, poderia haver litígios nacionais exigindo dos Estados que eles adotem medidas necessárias para o enfrentamento da emergência climática“.

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Implicações para o Brasil

Como o Brasil prevê em sua Constituição o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o entendimento do CIJ pode reforçar ações de inconstitucionalidade em casos de descumprimento deste artigo da Carta Magna brasileira.

A análise do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Institute for Governance and Sustainable Development é de que “O parecer da CIJ oferece um arcabouço jurídico crucial para a justiça climática, orientando os Estados sobre suas obrigações e a necessidade de cooperação internacional para enfrentar a crise climática global“.


Com informações: ECO

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2 Comentários

1 comentário

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Brasil

Justiça Internacional: Tribunal da Alemanha marca audiências contra a TÜV SÜD pelo crime de Brumadinho

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Processo movido por 1,4 mil vítimas busca indenização de R$ 3,2 bilhões; enquanto isso, no Brasil, audiências criminais que podem levar réus a júri popular começam em fevereiro

Sete anos após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), a busca por reparação ganha um capítulo decisivo na Europa. O Tribunal Distrital de Munique, na Alemanha, agendou para o período de 26 a 28 de maio de 2026 as audiências do processo movido por 1,4 mil atingidos contra a empresa alemã TÜV SÜD AG.

A ação, liderada por moradores de Brumadinho e Mário Campos, pede a responsabilização civil da holding alemã e o pagamento de uma indenização estimada em R$ 3,2 bilhões. A TÜV SÜD era a controladora da subsidiária brasileira que atestou a estabilidade da barragem da Mina Córrego do Feijão apenas três meses antes do colapso que matou 272 pessoas em 2019.

Negligência ou estabilidade? Os argumentos em jogo

As vítimas, representadas pelo escritório Pogust Goodhead — o mesmo que atua no caso Mariana contra a BHP —, sustentam que a barragem estava em péssimas condições e operava muito abaixo dos parâmetros internacionais de segurança.

Por outro lado, em nota oficial, a TÜV SÜD AG negou responsabilidade legal pelo rompimento. A empresa argumenta que:

  • A emissão do laudo de estabilidade foi legítima e seguiu padrões técnicos;

  • Uma vistoria de autoridades em novembro de 2018 teria confirmado a solidez da estrutura;

  • A barragem estaria estável no momento das declarações.

No entanto, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e organizações internacionais como o ECCHR classificam o ocorrido como um “crime” e não um desastre inevitável, apontando negligência deliberada para favorecer a operação da mineradora Vale.

O cenário jurídico no Brasil: O início do júri popular?

Enquanto o processo civil avança na Alemanha, a Justiça brasileira inicia uma etapa crucial na esfera criminal. No dia 23 de fevereiro de 2026, a 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte começa as audiências de instrução.

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  • O que está em jogo: Definir se os 15 réus (ex-diretores da Vale e funcionários da TÜV SÜD) serão levados a júri popular.

  • Acusação: Homicídio doloso qualificado, com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).

  • Previsão: Devido à complexidade e ao número de testemunhas, os depoimentos podem se estender até maio de 2027.

A luta contra a morosidade

A Avabrum (Associação dos Familiares de Vítimas) destaca que o processo foi marcado por sucessivas barreiras jurídicas, incluindo disputas de competência entre a Justiça Estadual e Federal que só foram resolvidas pelo STF no final de 2022. A digitalização de 84 volumes de processos e a necessidade de citar réus no exterior por cartas rogatórias também contribuíram para a lentidão.

Para os familiares, o julgamento na Alemanha representa uma esperança de que a responsabilidade corporativa transponha fronteiras, punindo não apenas quem executou o laudo, mas quem controlava a operação do outro lado do oceano.


Com informações: Agência Brasil, MAB, Avabrum.

 

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Justiça

STF analisa ação para suspender novas Leis de Licenciamento Ambiental

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Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e Psol alegam que as novas normas, que entram em vigor em 4 de fevereiro, violam a Constituição ao flexibilizar o controle sobre grandes obras e limitar a consulta a comunidades tradicionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para decidir o futuro das novas regras de licenciamento ambiental no Brasil. No final de dezembro, a Apib e o Psol, com o apoio de 11 organizações (como Greenpeace e Observatório do Clima), protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Geral do Licenciamento (15.190/2025) e a lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

As entidades argumentam que os textos representam um “retrocesso sem precedentes”. A ação aponta 45 artigos que feririam a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proteção do meio ambiente e aos direitos de povos indígenas e quilombolas. A expectativa é que o STF aprecie o pedido de liminar ainda neste mês de janeiro, antes que as leis passem a valer plenamente em 4 de fevereiro.

Os principais pontos de conflito

A contestação jurídica foca em mudanças estruturais que podem acelerar obras de grande impacto, como mineração, agronegócio e infraestrutura, com menor rigor técnico:

  • Licença Ambiental Especial (LAE): A lei 15.300 cria uma licença única, válida por um ano, para projetos considerados “estratégicos”. Isso elimina as três fases tradicionais (Prévia, Instalação e Operação), o que, segundo especialistas, impede a realização de estudos detalhados sobre os danos a longo prazo.

  • Autonomia de Estados e Municípios: A Lei Geral delega aos entes locais a definição das regras de licenciamento, o que a ação classifica como uma “delegação aberta” que fere a competência da União para estabelecer normas gerais.

  • Povos Tradicionais: O texto retira a obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) para terras indígenas e quilombos que ainda não foram homologados, além de restringir a participação de órgãos consultivos dessas populações.

[Image showing a protest by indigenous leaders in front of the STF building, holding banners for environmental protection]

Riscos para a Amazônia e Unidades de Conservação

Para o Observatório do Clima, a nova legislação abre brechas perigosas para a exploração na Amazônia. Um dos pontos mais críticos é a dispensa de licença para atividades de pecuária e lavoura, além da redução do poder preventivo do ICMBio.

Estudos indicam que a nova lei pode impactar diretamente mais de 120 mil imóveis não regularizados situados dentro de Unidades de Conservação na Amazônia. Além disso, a facilitação de lavras minerais ao redor de sítios arqueológicos e áreas preservadas é vista como uma ameaça à integridade do patrimônio cultural e ambiental do país.

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A posição do Governo Federal

Embora o Congresso Nacional tenha derrubado 52 dos 63 vetos feitos pelo presidente Lula, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda avalia a possibilidade de o governo também judicializar a questão.

Em nota, o MMA ressaltou que os vetos presidenciais buscavam manter a integridade do processo de licenciamento enquanto ferramenta de compensação de danos. Com a promulgação feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a lei segue o rito para entrar em vigor, a menos que o STF conceda a suspensão solicitada pela sociedade civil.


Com informações: InfoAmazonia, Observatório do Clima, STF

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Meio Ambiente

Reflorestar a Amazônia: a nova fronteira econômica e climática do Brasil

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Um estudo do projeto Amazônia 2030 revela que o bioma possui 35 milhões de hectares de áreas degradadas aptos para o reflorestamento, representando uma oportunidade bilionária para a bioeconomia e a remoção de carbono

A crise climática global evidenciou uma realidade há muito negligenciada: a floresta é a tecnologia de remoção de carbono mais barata e eficiente do mundo. Enquanto bilhões de dólares são investidos em soluções artificiais, a Amazônia executa esse serviço naturalmente e em escala massiva. Diante deste cenário, um novo estudo do projeto Amazônia 2030 propõe uma estratégia inovadora e pragmática: transformar o passivo ambiental de 85 milhões de hectares desmatados em um ativo econômico produtivo através do reflorestamento.

O relatório intitulado “Para Proteger a Floresta Amazônica, Precisamos Reflorestar Áreas Degradadas” argumenta que o combate ao desmatamento, embora essencial, não é suficiente se não for acompanhado de uma alternativa econômica sólida. Atualmente, a região abriga vastas extensões de terras abandonadas ou subutilizadas, muitas vezes fruto de atividades ilegais ou de baixa produtividade. A proposta central é converter essas áreas em sistemas produtivos baseados na floresta, como agroflorestas e silvicultura moderna.

Oportunidade econômica sem conflito com o agronegócio

O levantamento identificou que existem 35 milhões de hectares na Amazônia com alto potencial para o reflorestamento que não competem com a produção atual de soja ou gado. Trata-se de terras degradadas que, se recuperadas, poderiam inserir o Brasil em um mercado global de produtos compatíveis com a floresta que hoje supera os 233 bilhões de dólares por ano. Atualmente, a Amazônia captura apenas 3% desse montante, evidenciando uma lacuna de desenvolvimento.

A meta é expandir a atividade econômica dentro do que já foi destruído. Ao criar “empregos verdes” e cadeias de valor estruturadas, a conservação deixa de ser uma imposição externa para se tornar uma escolha econômica viável para a população local, reduzindo a dependência de atividades predatórias como a extração mineral ilegal e a grilagem de terras.

Insegurança jurídica e gargalos de investimento

Apesar do cenário promissor, o estudo aponta desafios críticos que impedem o ganho de escala:

  • Insegurança Fundiária: A falta de regularização de propriedades antigas e a proteção ineficiente de florestas públicas geram incerteza jurídica para investidores e produtores.

  • Escassez de Financiamento: O capital global existe, mas faltam instrumentos financeiros adaptados aos ciclos longos da produção florestal, como fundos de garantia e contratos futuros.

  • Capacitação Técnica: A transição para uma economia florestal moderna exige máquinas adaptadas, assistência técnica especializada e treinamento de operadores locais.

Integração entre meio ambiente, economia e segurança

Os pesquisadores enfatizam que o reflorestamento deve ser encarado como uma infraestrutura essencial para o futuro do Brasil. O estudo recomenda:

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  1. Priorização de Territórios Críticos: Focar as ações em áreas onde a degradação ambiental e a violência se sobrepõem.

  2. Fortalecimento de Órgãos de Controle: Dotar agências ambientais de tecnologia e financiamento estável para garantir a presença do Estado.

  3. Desenvolvimento de Biofármacos e Bioeconomia: Incentivar o uso produtivo de espécies nativas que garantam soberania alimentar e geração de renda a longo prazo.

  4. Uso do Mercado de Carbono: Implementar mecanismos de REDD+ Jurisdicional para recompensar regiões que evitam emissões e restauram a cobertura vegetal.

Reflorestar o que foi perdido não é apenas uma tentativa de retornar ao passado, mas uma forma de organizar o futuro climático e social do planeta. A Amazônia será decisiva para o equilíbrio hidrológico e térmico global, e o reflorestamento de suas áreas degradadas é a reconstrução das condições necessárias para que a floresta em pé permaneça de pé.


Com informações: ECO, Projeto Amazônia 2030

 

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